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Rebeka Soares
Notícia ·
há 5 anos
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Enmct Enmct
Comentário ·
há 10 anos
Pedi exoneração do cargo e me arrependi. Posso voltar?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Vamos lá arrependidos! No caso dos servidores públicos federais, a exoneração é uma forma de vacancia, segundo a própria lei 8112. Pedir exoneração tem como efeito jurídico a vacância do cargo; decorrência logica do princípio republicano (não somos proprietários de nenhum cargo, ainda que de caráter efetivo). A exoneração a pedido implica na disposição do direito de ocupar o cargo, e não na disposição do direito de exerce-lo ou não, a critério do ex ocupante. Logo, não podemos dispor do exercício do cargo sem dispor concomitantemente do cargo, já que a lei prevê que a exoneração tem como efeito a vacância. Enfim, tambem poderia afirmar que o "arrependimento" do ex ocupante sequer encontraria guarida no rol das formas de provimento previstas na lei 8112, já que implicaria em forma de provimento ilegal (o que não ocorre, v.g, com a recondução, reintegração , reversão etc.). Enfim, acredito que a resposta seria não. Seria bom que nesse tempo para resolver "algumas questões da vida" , o ex ocupante já incluísse os estudos para um novo concurso também..rs.
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Rafaela Estival
Artigo ·
há 10 anos
O momento oportuno para contraditar a testemunha
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